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USO DE CANUDOS PLÁSTICOS É PROIBIDO EM TODO O ESPÍRITO SANTO (LEI Nº 10.942/2018)
Postado em: 05/12/2018
USO DE CANUDOS PLÁSTICOS É PROIBIDO EM TODO O ESPÍRITO SANTO (LEI Nº 10.942/2018)
Apenas canudos biodegradáveis serão permitidos. Multa para estabelecimentos que não atenderem a nova regra pode chegar a R$ 17 mil.


O Governo do Espírito Santo sancionou a lei que proíbe o uso de canudos de plástico em todo o Estado. A proposta já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (5).


A lei determina que os estabelecimentos comerciais não forneçam aos seus clientes, o uso de canudos descartáveis e de material plástico ou similares.


Os estabelecimentos a partir de agora somente poderão comercializar ou fornecer, no âmbito do Estado, canudos biodegradáveis ou similares. A lei já está em vigor.


Caso a medida seja descumprida, o estabelecimento será advertido e receberá uma intimação para regularizar a situação. O não cumprimento da lei pode implicar ao infrator uma multa que varia entre 1.000 VRTE a 5.000 VRTE, que equivalem de R$ 3,4 mil a R$ 17,1 mil.


A novidade também já foi implantada no município de Vila Velha. Na cidade canela-verde, um projeto de lei semelhante foi sancionado pelo Prefeito Max Filho, em setembro deste ano. 


FONTE: https://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/12/2018/uso-de-canudos-plasticos-e-proibido-em-todo-o-espirito-santo

http://www.conslegis.es.gov.br/

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