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STF SUSPENDE A EFICÁCIA DO ARTIGO 29 DA MP 927/2020
Postado em: 08/05/2020
Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava a possibilidade de contaminção por coronavírus (COVID-19) ser decorrente do trabalho (doença ocupacional), e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. A suspensão tem caráter temporário.