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SANCIONADA A LEI 13.999/2020 QUE DISPONIBILIZA LINHAS DE CRÉDITO EMERGENCIAL PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE A FIM DE ENFRENTAR A CRISE.
Postado em: 20/05/2020
SANCIONADA A LEI 13.999/2020 QUE DISPONIBILIZA LINHAS DE CRÉDITO EMERGENCIAL PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE A FIM DE ENFRENTAR A CRISE.
Por meio dessa Lei, fica instituído o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

• O programa é destinado às Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte;

• A União garantirá a cobertura das operações contratadas no âmbito do Pronampe;

• O crédito poderá ser disponibilizado pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia, bancos estaduais, cooperativas de crédito, fintechs e as demais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central;

• A linha de crédito corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada em 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades (o que for mais vantajoso);

• O prazo para pagamento será de 36 meses;

• A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido;

• As empresas que aderirem à linha de crédito terão que manter o quantitativo de empregados (em número igual ou superior), desde a contratação do crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela;

ACESSE O TEXTO LEGAL: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de-18-de-maio-de-2020-257394467
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