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CONSUMIDOR ANTIGO TEM DIREITO DE ADERIR A QUALQUER PROMOÇÃO
Postado em: 24/04/2019
Está na Resolução 632/2014 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta". Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632
Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel
A ANATEL proíbe retringir promoções a novos assinantes.
FONTE: Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.